Estatuto

“ATIBAIA E REGIÃO CONVENTION & VISITORS BUREAU”

 ESTATUTO SOCIAL

TÍTULO I – DO ATIBAIA E REGIÃO CONVENTION & VISITORS BUREAU

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE E OBJETIVOS:

ARTIGO 1º. – O ATIBAIA E REGIÃO CONVENTION & VISITORS BUREAU é uma entidade civil, fundada em 14/06/2004, sem fins lucrativos, de natureza cultural, com prazo de duração indeterminado, com sede na Praça Claudino Alves, 134 – Centro – CEP. 12.940-800 – Atibaia, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente de ARC&VB neste Estatuto.

Parágrafo Único – O âmbito de atuação do ARC&VB abrange os municípios de Mairiporã, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Nazaré Paulista, Piracaia, Joanópolis, Bragança Paulista, Jarinu, Vargem e Pedra Bela, podendo outros serem inclusos.

ARTIGO 2º. – Constituem objetivos do ARC&VB:
I. fomentar a cultura e o desenvolvimento turísticos em geral, das cidades que o compõem;
II. captar congressos, convenções, exposições, feiras, bem como outros eventos culturais, esportivos, tecnológicos e congêneres, de âmbito regional, estadual, nacional e internacional, visando o desenvolvimento do turismo das cidades que o compõem;
III. conceder apoio, incentivo e incremento à promoção e realização de eventos em geral, já existentes ou que venham a ser gerados nas cidades que a compõem;
IV. difundir idéias, elementos culturais, tradições e hábitos sociais da comunidade regional;
V. colaborar com as instituições públicas e autoridades governamentais, no que for possível, nas áreas de cultura, educação, esportes, lazer e bem estar social;
VI. gerar e manter intercâmbio técnico e cultural com entidades congêneres, públicas e privadas, nas esferas municipal, regional, nacional e internacional;
VII. apoiar atividades educacionais, cursos, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos, visando sua qualificação para o setor de turismo e eventos, além de desenvolver, na população das cidades que a compõem, cultura voltada ao melhor atendimento dos turistas, bem como incentivar contribuições, de diferentes maneiras, ao desenvolvimento do turismo das cidades que o compõem a referida região;
VIII. firmar convênios, intercâmbios e permutas, com instituições públicas ou privadas, visando à viabilização de projetos e eventos sócio-culturais voltados ao turismo;
IX. promover, patrocinar, apoiar e/ou incentivar exposições, feiras e mostras, bem como eventos culturais, esportivos, recreativos, tecnológicos e outros, já existentes ou que venham a ser gerados nas cidades que o compõem;
X. incentivar e patrocinar pesquisas nos campos da arte, esportes, cultura e lazer, visando o incremento do turismo e de eventos nas cidades que o compõem;
XI. promover e divulgar, o mais intensamente possível, os produtos turísticos das cidades que a compõem, nos níveis regional, nacional e internacional.

Parágrafo Primeiro – O ARC&VB não fará qualquer distinção de raça, cor, condição social, credo político e/ou religioso, sendo-lhe defeso participar de quaisquer atividades que impliquem em tomada de posição político-partidária ou religiosa, e suas atividades e funcionamento obedecerão ao presente Estatuto e às disposições legais cabíveis.

Parágrafo Segundo – Para a consecução de seus objetivos, o ARC&VB poderá criar, manter ou participar de outras instituições, mediante estímulo, apoio e articulação com órgãos ou entidades públicas ou privadas.

CAPÍTULO II – DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

ARTIGO 3º. – O patrimônio do ARC&VB será constituído:

I. pelos seus bens móveis e imóveis, instalações, equipamentos, materiais e valores que lhe forem doados por pessoas ou entidades;
II. pelos bens e direitos adquiridos pelo próprio ARC&VB, a qualquer título.

Parágrafo Único – O patrimônio do ARC&VB é autônomo do de seus instituidores, mantenedores e associados, que não respondem pelas dívidas da entidade, solidária ou subsidiariamente.

ARTIGO 4º. – Da receita do ARC&VB farão parte rendas provenientes dos resultados de suas atividades, dos usufrutos que eventualmente lhe forem constituídos, rendas provenientes dos títulos, ações ou ativos financeiros de sua propriedade ou operações de crédito, ou as auferidas de seus bens patrimoniais, bem como as receitas de qualquer natureza, inclusive as provenientes da venda de publicações e produtos, a remuneração de trabalhos técnicos, a participação em empresas e empreendimentos, o resultado das atividades de outros serviços que prestar, as doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhe forem destinados, além de subvenções, dotações, contribuições e outros auxílios estipulados em favor do ARC&VB pela União, pelos Estados ou pelos Municípios, bem como por pessoas físicas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

Parágrafo Único – Os recursos do ARC&VB serão destinados, exclusivamente, à manutenção e desenvolvimento de atividades que lhe são próprias e, quando possível, ao acréscimo de seu patrimônio, ressalvado o emprego especial que a sua proveniência exija.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DO ARC&VB

CAPÍTULO I – DOS ÓRGÃOS

ARTIGO 5º. – O ARC&VB é constituído dos seguintes órgãos:

I. Assembléia Geral;
II. Diretoria Executiva;
III. Conselho Deliberativo e Fiscal.

Parágrafo Primeiro – O ARC&VB, por não ter finalidade econômica, não distribuirá dividendo aos seus associados, e seus Diretores e Conselheiros não receberão remuneração, sendo gratuito o exercício de seus cargos, vedada a percepção de vantagens a qualquer título, não podendo acumular cargo eletivo com emprego no ARC&VB, e não responderão pelas obrigações assumidas pela entidade em virtude de ato regular de gestão.

Parágrafo Segundo – As deliberações de quaisquer dos órgãos de que trata o caput deste artigo, serão tomadas, sempre, por maioria de votos dos presentes e, em caso de empate, seus presidentes terão o voto de qualidade, com as exceções expressamente previstas neste Estatuto.

Parágrafo Terceiro – Não poderá votar ou ser votado o sócio contribuinte que estiver com mais de 3 (três) mensalidades em atraso.

Parágrafo Quarto – Só poderão ocupar cargos na Diretoria Executiva e no Conselho Deliberativo e Fiscal pessoas físicas representando sócios contribuintes e os sócios colaboradores.

CAPÍTULO II – DA ASSEMBLÉIA GERAL

ARTIGO 6º. – A Assembléia Geral é soberana em suas decisões, nos termos do estatuto, e deverá se reunir sempre que convocada, a fim de deliberar sobre assuntos de interesse do ARC&VB. A Assembléia Geral é o órgão máximo deliberativo do ARC&VB, composta pelos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e Fiscal, e por seus associados. Suas decisões só poderão ser reformadas por outra Assembléia, especialmente convocada para este fim.

Parágrafo 1º. – Excetuadas as assembléias eleitorais e as de apreciação do plano orçamentário e do balanço financeiro e patrimonial, as demais são extraordinárias.

Parágrafo 2º. – A Assembléia Geral somente poderá ser convocada pelo Conselho Deliberativo e Fiscal para tratar de assuntos relacionados ao cumprimento do planejamento estratégico, imposição de penalidades, fiscalização financeira ou patrimonial da Associação.

Parágrafo 3º. – Serão sempre tomadas por voto secreto, as decisões concernentes aos seguintes assuntos:
I. eleição de associado para cargo na Associação;
II. tomada e aprovação de contas da Diretoria Executiva;
III. destinação de recursos financeiros e alienação de bens imóveis;
IV. aplicação de penalidades;
V. dissolução da entidade.

ARTIGO 7º. – Compete, privativamente, à Assembléia Geral:
I. apreciar, discutir, aprovar, impugnar ou anular quaisquer atos da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo e Fiscal;
II. demitir, coletivamente, a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo e Fiscal ou isoladamente, qualquer de seus membros, bem como promover responsabilidades, ressalvado o direito de defesa dos interessados;
III. modificar, reformar ou alterar o Estatuto do ARC&VB;
IV. eleger, por escrutínio secreto, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo e Fiscal, e respectivos suplentes;
V. tratar de qualquer assunto de interesse do ARC&VB, previsto ou não neste Estatuto.

ARTIGO 8º. – A Assembléia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença mínima de 51% (cinqüenta e um por cento) do quadro social e, se até a hora marcada não houver número legal de associados, será instalada 30 (trinta) minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número de sócios presentes.

ARTIGO 9º. – A Assembléia Geral Ordinária será convocada por meio de edital, publicado em jornal de grande circulação da região, e a Extraordinária poderá ser por meio eletrônico, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data definida para sua instalação, sendo que cópias do edital deverão ser afixadas em lugares visíveis aos sócios, na sede do ARC&VB, e os comprovantes eletrônicos mantidos em arquivo pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do artigo 60 do Código Civil Brasileiro.

Parágrafo Único – Constará, obrigatoriamente, nos editais de convocação da Assembléia, a disposição estatutária de instalação da mesma, com 51% (cinqüenta e um por cento) dos sócios em primeira convocação e, com qualquer número, após 30 (trinta) minutos, em segunda convocação.

ARTIGO 10º. – É permitida a representação, por procuração, nas assembléias.

ARTIGO 11º. – As Assembléias reunir-se-ão, em sessões ordinárias, anualmente, para apreciação e deliberação das contas da Diretoria Executiva, em período nunca superior a 30 (trinta) dias após o pronunciamento do Conselho Deliberativo e Fiscal e bienalmente para a eleição da Diretoria Executiva e dos membros do Conselho Deliberativo e Fiscal. Os mandatos da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo e Fiscal poderão ser referendados em sessões extraordinárias convocadas para essa finalidade.

ARTIGO 12º. – A Assembléia Geral Extraordinária será realizada, em qualquer época, ao ser convocada pelo presidente da Diretoria Executiva, nos moldes dos artigos oitavo e nono.

Parágrafo Primeiro – Se o Presidente da Diretoria Executiva se recusar a convocar a Assembléia Geral Extraordinária a pedido do Conselho Deliberativo e Fiscal, para apreciação, pelos sócios, de matérias que aquele órgão entenda relevantes, a Assembléia poderá ser convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal.

Parágrafo Segundo – Se todos os órgãos – Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo e Fiscal – se recusarem a convocar a Assembléia Geral Extraordinária, para apreciar matéria relevante, esta poderá ser convocada por, no mínimo 1/3 (um terço) dos sócios, devendo, neste caso, ser apresentada, logo ao início da Assembléia, para sua instalação e legitimidade, o pedido da convocação com as assinaturas dos sócios solicitantes que componham o 1/3 (um terço) requerido pelo Estatuto.

Parágrafo Terceiro – Na Assembléia Geral Extraordinária não poderão ser discutidos assuntos diferentes daquele que determinar a sua convocação, nem constar item “Assuntos Gerais”.

ARTIGO 13º. – A Assembléia será aberta por quem a convocou, o qual esclarecerá os motivos da convocação e solicitará, dos presentes, a indicação de um associado para presidir os trabalhos e o aclamado escolherá uma pessoa para servir de secretário.

Parágrafo Primeiro – Na hipótese de ser indicado mais de um associado para presidir, a escolha será feita por votação nominal, mediante chamada dos presentes pela ordem das assinaturas no livro próprio e, havendo empate, a escolha recairá sobre o mais idoso.

CAPÍTULO III – DA DIRETORIA EXECUTIVA

ARTIGO 14º. – A Diretoria Executiva, composta por 4 (quatro) membros efetivos, denominados de “Diretor” é o órgão administrador do ARC&VB, eleitos pela Assembléia Geral, em escrutínio secreto, entre os sócios maiores de vinte e um anos de idade e com direito a voto.

ARTIGO 15º. – Os membros da Diretoria Executiva e os membros do Conselho Deliberativo e Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral para um mandato de 2 (dois) anos, para o primeiro mandato. Findo o primeiro mandato, a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo e Fiscal poderão ser referendados pela Assembléia Geral, por mais 3 (três) mandatos de 2 (dois) anos cada.

ARTIGO 16º. – A Diretoria Executiva é composta de: Diretor Executivo, Vice-Diretor Executivo, Vice-Diretor Financeiro e Vice-Diretor Secretário.

ARTIGO 17º. – Proceder-se-á à eleição da Diretoria Executiva, na primeira quinzena do mês de junho, com posse dos seus membros até o dia 01 de julho, sendo eleitos o Diretor Executivo, Vice-Diretor Executivo, Vice-Diretor Financeiro e Vice-Diretor Secretário. Serão designados, por livre escolha do Diretor Executivo, os cargos de Vice-Diretor Regional, Vice-Diretor Jurídico e Social, Vice-Diretor de Patrimônio e tantos outros que forem necessários.

ARTIGO 18º. – Compete à Diretoria Executiva:

I. cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
II. cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos deliberativos;
III. representar o ARC&VB, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, podendo nomear mandatários;
IV. convocar o conselheiro suplente, pela ordem de registro na chapa vencedora das eleições, em caso de afastamento permanente ou eventual do titular;
V. cumprir as normas referentes às eleições;
VI. propor, por iniciativa própria ou por solicitação de outros órgãos, a alteração do presente Estatuto;
VII. convocar, por seu Diretor Executivo, as Assembléias Gerais Ordinárias, bem como as Extraordinárias que se fizerem necessárias;
VIII. deliberar sobre a concessão de títulos de Sócio Benemérito e Sócio Honorário, quando indicados pelo Conselho Deliberativo e Fiscal, bem como valores de taxas e contribuições;
IX. empossar futuros membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo e Fiscal eleitos em Assembléia Geral, para novos mandatos;
X. dirigir a administração da entidade de modo que se cumpram as finalidades estatutárias;
XI. autorizar as despesas que se fizerem necessárias à boa administração do ARC&VB, movimentando, para esse fim, os seus fundos financeiros;
XII. gerir bens patrimoniais e recursos sociais, provendo-lhes a guarda, conservação, melhorias, valorizando-os e aumentando-os, sempre que possível;
XIII. deliberar sobre a aquisição de bens móveis para o patrimônio social, mediante aprovação da Assembléia Geral, podendo praticar, para esse fim, os atos necessários e permitidos em direito;
XIV. gravar ou alienar bens imóveis quando, para isso, autorizado expressamente, pela Assembléia Geral com quorum mínimo de 2/3;
XV. representar o ARC&VB, conjuntamente, ou por um de seus membros para esse fim designados, em reuniões e solenidades;
XVI. contratar, remanejar e dispensar o pessoal;
XVII. baixar regulamentos internos da entidade e alterá-los ou revogá-los, quando necessário;
XVIII. expedir eventuais diplomas, cartões de identidade e carteiras sociais aos membros do quadro social;
XIX. decidir sobre aplicação de penalidades a associados, consoante as disposições estatutárias;
XX. propor a concessão de título de Sócio Honorário, Sócio Benemérito e Sócio Colaborador;
XXI. reunir-se, no mínimo, uma vez por mês, para deliberar sobre assuntos de interesse do ARC&VB, inclusive apreciar o balancete mensal, mandando afixá-lo em lugar visível na sede da entidade;
XXII. solicitar, quando necessário, o comparecimento de pessoas às suas reuniões;
XXIII. propor, à Assembléia Geral, o valor de taxas e contribuições a serem cobradas dos sócios.

ARTIGO 19º. – A Diretoria Executiva, sempre que os interesses da entidade o exigirem, poderá pedir a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, observando as disposições estatutárias.

ARTIGO 20º. – A Diretoria Executiva poderá propor forma de resolver os casos omissos no presente Estatuto, ao Conselho Deliberativo e Fiscal ou à Assembléia Geral.

ARTIGO 21º. – Considerar-se-á vago o cargo de Diretor que faltar a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, bem como aquele que estiver com mais de 3 (três) mensalidades em atraso.

Parágrafo Primeiro – Considerar-se-á também vago o cargo de Diretor exercido por funcionário de nível gerencial, indicado por estabelecimento hoteleiro, que deixar de prestar serviços aos associados do ARC&VB, por período superior a três meses.

Parágrafo Segundo – A vacância será obrigatoriamente comunicada por escrito ao interessado.

Parágrafo Terceiro – A vaga do cargo na Diretoria Executiva será preenchida da seguinte forma: a vaga do Diretor Executivo pelo Vice-Diretor Executivo; a do Vice-Diretor Executivo pelo Vice-Diretor Financeiro; a do Vice-Diretor Financeiro pelo Vice-Diretor Secretário; e a do Vice-Diretor Secretário por um dos membros do Conselho Deliberativo e Fiscal.

Parágrafo Quarto – Qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo e Fiscal poderá pedir afastamento temporário de seu cargo, por motivos de saúde e/ou particulares, por período não superior a 6 (seis) meses.

ARTIGO 22º. – Compete ao Diretor Executivo e, em seus impedimentos, ao Vice-Diretor Executivo:

I. representar o ARC&VB em Juízo ou fora dele, podendo constituir procuradores para o ato de que tratar e outorgar-lhes poderes necessários;
II. convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, bem como abrir as Assembléias Gerais, quando a convocação for de sua autoria;
III. coordenar a execução das atividades e dos serviços referentes aos órgãos do Sistema Diretivo do ARC&VB, zelando para que as ações da entidade sejam realizadas de acordo com o Planejamento Estratégico, Orçamentário e o Estatuto;
IV. assinar, com mais um membro da Diretoria Executiva, todos os atos, contratos e documentos que representem obrigações para o ARC&VB;
V. movimentar contas bancárias, assinando cheques e demais documentos que representem obrigações financeiras e fiscais do ARC&VB, em conjunto com o Vice-Diretor Financeiro;
VI. decidir sobre todos os assuntos que demandarem pronta solução, dando conhecimento à Diretoria Executiva, na primeira reunião mensal subseqüente;
VII. autorizar o pagamento das despesas do ARC&VB;
VIII. representar o ARC&VB em eventos, em especial aqueles captados, criados ou apoiados pela entidade.
IX. assinar documentos inerentes à função.
X. representar o ARC&VB perante entidades públicas, mistas ou particulares, em juízo ou fora dele, em todos os assuntos de interesse da entidade, podendo delegar poderes a advogado legalmente habilitado;
XI. convocar Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, nos casos previstos no Estatuto;
XII. solicitar a convocação do Conselho Deliberativo e Fiscal quando este deixar de se reunir, normalmente;
XIII. apresentar, à Assembléia Geral, o Relatório da Diretoria Executiva e a demonstração de resultados, balanços, exposições e demais documentos previstos no presente Estatuto;
XIV. decidir, pelo voto de qualidade, em caso de empate nas votações;
XV. designar os dias de reuniões da Diretoria Executiva, fazendo as necessárias comunicações;
XVI. assinar as atas de reunião da Diretoria Executiva e visar os Regulamentos Internos aprovados por elas;
XVII. organizar os relatórios para serem apresentados, mensalmente, aos associados e, anualmente, às Assembléias Gerais Ordinárias;
XVIII. executar demais atos de administração do ARC&VB , podendo delegar poderes a procurador legalmente habilitado;

CAPÍTULO IV – DO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL

ARTIGO 23º. – O Conselho Deliberativo e Fiscal eleito juntamente com a Diretoria Executiva, na forma do que dispõem os artigos 14 e 15 deste Estatuto e a legislação vigente, é órgão destinado a dar parecer sobre os relatórios da auditoria sobre as contas mensais, balancetes e balanços apresentados pela Diretoria Executiva, e encaminhando-o, posteriormente, à Assembléia Geral, para apreciação, aprovação ou rejeição, conforme o caso, e fiscalizar as despesas efetuadas e as aplicações de capital.

Parágrafo Único – Constatados prejuízos ao ARC&VB, competirá ao Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal denunciar o fato à Assembléia Geral, para que esta tome as providências cabíveis ao caso.

ARTIGO 24º. – Compete ao Conselho Deliberativo e Fiscal:

I. zelar para que as atividades planejadas e executadas pela entidade estejam em conformidade com os objetivos da Associação;
II. emitir parecer, sempre que necessário, sobre o plano bienal de atividades e respectiva previsão orçamentária;
III. examinar, periodicamente ou, a critério de seus membros, sempre que necessário, os livros contábeis e os papéis de escrituração financeira e patrimonial da Associação;
IV. emitir parecer sobre o recebimento, por parte da entidade, de doações vultosas, bem como sobre alienação de imóveis e a constituição de dívidas, cujo valor esteja acima da capacidade de arrecadação mensal da Entidade;
V. participar de todas as reuniões dos demais órgãos;
VI. fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da associação;
VII. realizar a fiscalização do plano orçamentário e dos balanços financeiro e patrimonial, emitindo pareceres específicos a respeito, sempre que necessário.

Parágrafo Único – As reuniões do Conselho Deliberativo e Fiscal serão convocadas pela Diretoria Executiva ou por dois integrantes do Conselho, sempre que, visando o cumprimento das funções estatutárias, for necessário.

ARTIGO 25º. – O Conselho Deliberativo e Fiscal, composto de 3 (três) membros efetivos, com igual número de suplentes, elegerá o seu Presidente dentre os conselheiros, tão logo estes sejam empossados, na mesma oportunidade da Diretoria Executiva.

Parágrafo Primeiro – Os membros do Conselho Deliberativo e Fiscal, quando convocados, devem comparecer às reuniões da Diretoria Executiva.

Parágrafo Segundo – Cabe ao Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal convocá-lo e dirigir seus trabalhos.

ARTIGO 26º. – Aplicam-se, no que couber, ao Conselho Deliberativo e Fiscal as normas estatutárias contidas no artigo 21 e seus parágrafos.

TÍTULO III – DO QUADRO SOCIAL

CAPÍTULO I – DAS CATEGORIAS SOCIAIS

ARTIGO 27º. – O quadro de sócios do ARC&VB será composto das seguintes categorias, pessoas físicas ou jurídicas:

I. Sócios Beneméritos;
II. Sócios Honorários;
III. Sócios Contribuintes Fundadores;
IV. Sócios Contribuintes;
V. Sócios Colaboradores;

Parágrafo Único – O sócio pessoa jurídica será representado por uma pessoa designada, junto ao ARC&VB, em carta formalmente dirigida à Diretoria Executiva.

ARTIGO 28º. – São Sócios Beneméritos as pessoas que prestarem relevantes serviços ao ARC&VB.

ARTIGO 29º. – São Sócios Honorários as pessoas que doarem, à entidade, importância em dinheiro ou bens avaliados em valores mínimos definidos, anualmente, pela Diretoria Executiva.

ARTIGO 30º. – São Sócios Contribuintes Fundadores os que assinaram a ata de fundação do ARC&VB e contribuírem, mensal ou anualmente, em importância definida pela Diretoria Executiva.

ARTIGO 31º. – São Sócios Contribuintes os que contribuírem mensal ou anualmente, em importância definida pela Diretoria Executiva.

ARTIGO 32º. – São Sócios Colaboradores os que, mesmo não contribuindo com valores, colaboram com a entidade através de prestação de serviços.

Parágrafo Único – As pessoas jurídicas de direito público poderão participar da entidade através de convênios;

ARTIGO 33º. – A qualificação de Sócio Benemérito, Sócio Honorário e Sócio Colaborador é conferida pela Diretoria Executiva, por indicação de qualquer membro desta Diretoria e/ou por membros do Conselho Deliberativo e Fiscal, e por aprovação, através de voto, de dois terços dos diretores e conselheiros presentes à reunião convocada para essa finalidade.

CAPÍTULO II – DOS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES

ARTIGO 34º. – São direitos dos sócios Contribuintes, adimplentes com as contribuições mensais ou anuais e quaisquer outras a que estiverem obrigados:

I. participar de todas as atividades promovidas pelo ARC&VB;
II. sugerir e formular propostas a Diretoria Executiva;
III. votar e ser votado em eleições realizadas pelo ARC&VB, respeitados os procedimentos de cada pleito;
IV. participar com direito de voz e voto das assembléias gerais;
V. excepcionalmente, convocar assembléias gerais;
VI. ter assegurada a plenitude de defesa nos órgãos deliberativos;
VII. gozar dos benefícios e serviços proporcionados, bem como, eventos captados, pelo ARC&VB, de acordo com o critério de escolha do cliente;
VIII. mediante agendamento prévio, solicitar a utilização das dependências do ARC&VB;
IX. tratando-se de pessoas físicas ou jurídicas fornecedoras de qualquer bem ou serviço, todos os sócios terão direito à divulgação das suas razões sociais em publicações editadas pelo ARC&VB, relativas aos fornecedores da região compreendida no âmbito de atuação da entidade, bem como receber quantidades, definidas pela Diretoria Executiva, das mesmas publicações;

Parágrafo Único – Os direitos do associado são individuais e intransferíveis.

ARTIGO 35º. – São deveres dos sócios Contribuintes:

I. cumprir e respeitar o presente Estatuto, acatando as disposições, regulamentos e resoluções baixadas pelos órgãos do ARC&VB;
II. pagar, pontualmente, as contribuições mensais ou anuais e quaisquer outras a que estiverem obrigados;
III. colaborar com os órgãos de direção do ARC&VB para fazer cumprir o presente Estatuto, do qual não poderá, em qualquer hipótese, alegar ignorância;
IV. comunicar, à Secretaria da entidade, a mudança de razão social, endereço e o local onde deseje receber informações e a cobrança de contribuição estatutária;
V. atender a convocação de qualquer órgão de direção do ARC&VB, ou de Comissão de Sindicância, comparecendo no dia, hora e local marcados, sob pena de suspensão de seus direitos e sem prejuízo de outras sanções;
VI. aceitar e desempenhar, com zelo e dedicação, os cargos para os quais forem eleitos ou designados, não os recusando, salvo por motivos plenamente justificáveis;

ARTIGO 36º. – Serão direitos dos sócios Beneméritos, Honorários e Colaboradores:

I. Sócios Beneméritos e Honorários: participar nas Assembléias Gerais, sem direito a votar ou ser votado;
II. Sócios Colaboradores: os mesmos previstos no artigo 34 deste Estatuto, podendo ocupar os cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Vice-Diretorias previstas no artigo 17 deste Estatuto.

ARTIGO 37º. – Serão deveres dos sócios Beneméritos, Honorários e Colaboradores:

I. cumprir e respeitar o presente Estatuto, acatando as disposições do Regimento interno, regulamentos e resoluções baixadas pelos órgãos do ARC&VB;
II. colaborar com os órgãos de direção do ARC&VB para fazer cumprir o presente Estatuto, do qual não poderá, em qualquer hipótese, alegar ignorância;
III. comunicar à Secretaria da entidade, a mudança de razão social, endereço e o local onde deseje receber informações;
IV. atender a convocação de qualquer órgão de direção do ARC&VB, ou da Comissão de Sindicância comparecendo no dia, hora e local marcados, sob pena de suspensão de seus direitos e de prejuízo de outras sanções;

ARTIGO 38º. – Os sócios estarão sujeitos às seguintes penalidades:

I. advertência verbal;
II. advertência escrita;
III. suspensão;
IV. eliminação.

ARTIGO 39º. – Será advertido, verbalmente, o associado que infringir determinações constantes dos regulamentos e resoluções do ARC&VB.

ARTIGO 40º. – Será advertido, por escrito, o associado reincidente na falta que lhe resultou em punição, com pena de advertência verbal.

ARTIGO 41º. – Será suspenso:

I. o associado que reincidir na falta que lhe resultou em punição com a pena de advertência escrita;
II. o associado que se insurgir, de maneira desairosa e injustificada contra qualquer deliberação ou determinação do ARC&VB, ou que desrespeitar qualquer membro integrante da entidade, quando no desempenho de suas funções;
III. preventivamente, o associado que tiver cometido qualquer infração, objeto de apuração por parte da Comissão de Sindicância.

Parágrafo Primeiro – As suspensões variarão de, no mínimo, 30 (trinta) dias e no máximo 180 (cento e oitenta) dias, ponderada a gravidade de cada caso concreto, sendo aplicada pela Diretoria Executiva.

Parágrafo Segundo – A suspensão preventiva será de 30 (trinta) dias, prorrogável a pedido da Comissão de Sindicância, por mais 30 (trinta) dias e será aplicada pela Diretoria Executiva.

ARTIGO 42º. – Será eliminado:

I. o sócio que reincidir na falta de que lhe resultou em punição com a pena de suspensão;
II. o sócio contribuinte que deixar de pagar 3 (três) mensalidades, sem motivo justificado;
III. o sócio que atentar contra a moral, os fins ou a estabilidade do ARC&VB;
IV. o sócio condenado por crime contra os costumes ou contra o patrimônio, com sentença transitada em julgado;
V. o sócio que se apropriar, indevidamente, de qualquer bem ou valor ou informação pertencente à entidade, ou a outros sócios;
VI. o sócio que caluniar, injuriar ou difamar o ARC&VB, ou qualquer de seus órgãos dirigentes, ou seus integrantes, concorrendo, de qualquer forma, para o desprestígio dos mesmos;
VII. o sócio que praticar atos considerados graves pela Assembléia Geral e por decisão da Diretoria Executivo.

Parágrafo Primeiro – A pena de eliminação será aplicada somente depois de concluída a sindicância levada a efeito pela comissão, na qual tenha sido assegurado o direito de ampla defesa do sócio, por si próprio ou por advogado constituído.

Parágrafo Segundo – O sócio, eliminado por falta de pagamento, não responderá à sindicância prévia, mas será notificado, por escrito, podendo ser readmitido a critério da Diretoria Executiva e nas condições por ele estabelecidas.

ARTIGO 43º. – A pena de eliminação somente poderá ser aplicada por deliberação da Diretoria Executiva, cabendo recurso à Assembléia Geral.

ARTIGO 44º. – A Diretoria Executiva definirá os procedimentos para os recursos e para os sócios que desejarem recorrer aos diversos órgãos e instâncias do ARC&VB, em razão de aplicação de punição.

ARTIGO 45º. – O pedido de demissão de sócio será solicitado, por escrito, à Diretoria Executiva.

Parágrafo Único – Ao sócio que se tenha demitido será facultada a solicitação de reingresso no quadro social, ficando, a critério da Diretoria Executiva, atender seu pedido, com observância das condições estatutárias e regimentais relativas à admissão de sócios.

CAPÍTULO III – DAS ADMISSÕES E DEMISSÕES

ARTIGO 46º. – A admissão de sócio será efetuada:

I. para sócios beneméritos, de conformidade com o estabelecido no artigo 28 e seu Parágrafo Único;
II. para os sócios honorários, de conformidade com o definido no artigo 30 deste Estatuto;
III. para os sócios contribuintes, mediante solicitação, via impresso próprio encaminhado para aprovação da Diretoria Executiva.
IV. para os sócios colaboradores, de conformidade com o definido no artigo 33 deste Estatuto;

Parágrafo Único – 0 sócio colaborador terá admissão por deliberação da Diretoria Executiva, seja atendendo solicitação do interessado, seja por indicação da própria Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal.

TITULO IV – DAS ELEIÇÕES

ARTIGO 47º. – A convocação das eleições deverá ser feita pela Associação com antecedência máxima de 90 (noventa) dias e mínima de 60 (sessenta) dias em relação ao término dos mandatos vigentes.

Parágrafo Primeiro – Será convocada Assembléia Geral Extraordinária com antecedência máxima de 180 (cento e oitenta) dias e mínima de 120 (cento e vinte) antes do término dos mandatos vigentes, com a finalidade específica de referendar por mais 2 (dois) anos o mandato em curso da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo e Fiscal, conforme previsto no artigo 15º. deste Estatuto. Apenas haverá convocação de eleições, caso a Assembléia Geral Extraordinária não referendar o mandato vigente.

ARTIGO 48º. – O edital de convocação das eleições deverá conter:

I. data, horário e locais de funcionamento das mesas coletoras;
II. prazo para registro das chapas e horário de funcionamento da secretaria geral;
III. data, horário e locais da segunda votação, caso não seja atingido o quorum na primeira e, se atingido, nenhuma chapa obtiver pelo menos metade mais um dos votos apurados.

ARTIGO 49º. – As eleições deverão ser realizadas, em primeira convocação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias e mínimo 30 (trinta) dias que antecederem ao término dos mandatos vigentes.

ARTIGO 50º. – A publicação do edital, mencionado no artigo 48 desobriga a Diretoria Executiva da publicação do Edital de Convocação da Assembléia Geral que elegerá os membros para os órgãos da entidade.

ARTIGO 51º. – Exceto quando se tratar de aclamação, as eleições previstas neste Estatuto serão realizadas por votação direta, em escrutínio secreto, não podendo haver representação por procuração.

Parágrafo Primeiro – Proceder-se-á às eleições mediante prévio registro de chapas e somente poderão ser sufragados os candidatos devidamente registrados.

Parágrafo Segundo – O registro de chapas, previsto no parágrafo primeiro, deverá efetivar-se até o 15º. (décimo quinto) dia antes da eleição, encerrando-se, no prazo, impreterivelmente, às 18 (dezoito) horas daquele dia, devendo a secretaria da Diretoria Executiva fornecer o necessário comprovante do cumprimento desta formalidade.

Parágrafo Terceiro – O registro somente será efetuado quando a chapa contiver o número mínimo de associados, com situação regular perante a entidade, com a aquiescência, por escrito, dos candidatos.

Parágrafo Quarto – Só será registrada a chapa que contiver um número total de membros previstos neste Estatuto e na hipótese de impugnação de qualquer candidato o nome vetado deverá ser substituído, no prazo de 5 (cinco) dias, após a impugnação fundamentada que deverá ser feita no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o registro das chapas;

Parágrafo Quinto – O candidato não poderá figurar em mais de uma chapa, concomitantemente.

Parágrafo Sexto – As cédulas para votação serão fornecidas pela Diretoria Executiva.

ARTIGO 52º. – Encerrada a apuração, o Presidente da Assembléia proclamará os eleitos.

Parágrafo Primeiro – Havendo empate, no resultado da votação entre as chapas, será procedida, ato contínuo, nova eleição, apenas entre as duas chapas.

Parágrafo Segundo – Quaisquer impugnações, feitas durante os trabalhos de votação e apuração, serão soberanamente resolvidas, de imediato e sem discussão, pela mesa, conforme manifestação e decisão da maioria de seus membros.

ARTIGO 53º. – Após a proclamação dos eleitos, o Presidente da Assembléia os declarará empossados.

ARTIGO 54º. – O Regimento Interno orientará sobre todo o processo eleitoral.

TITULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 55º. – O ARC&VB terá uma Gerência especializada, remunerada, para gestão operacional e execução de atividades, e poderá contratar serviços técnicos especializados de terceiros, respeitados os valores praticados pelo mercado na região onde exerça suas atividades.

ARTIGO 56º. – A dissolução do ARC&VB só poderá ser decidida após a realização de 2 (duas) Assembléias Gerais Extraordinárias, especialmente convocadas para esse fim, com 15 (quinze) dias de intervalo entre a primeira e a segunda, mediante votação por quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos sócios e deliberação por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios.

ARTIGO 57º. – Em caso de dissolução do ARC&VB e após solvido o passivo, será o patrimônio entregue, mediante necessária comprovação prévia de idoneidade social, a entidade filantrópica da região voltada ao desenvolvimento da cultura, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

ARTIGO 58º. – A reforma do Estatuto do ARC&VB, só poderá ser deliberada por Assembléia Geral Extraordinária, com a participação de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos sócios quites, em primeira convocação ou, em segunda convocação, trinta minutos após, com os votos de 2/3 dos associados quites presentes, se não houver quorum na primeira convocação.

ARTIGO 59º. – O ano social coincidirá com o ano calendário.

ARTIGO 60º. – A Diretoria Executiva poderá criar comissões especiais, determinando o número de seus membros, e as nomeações serão de sua competência, obedecendo às disposições do presente Estatuto.

ARTIGO 61º. – O ARC&VB não responderá, solidária ou subsidiariamente, pelos atos de qualquer associado e pelas obrigações que seus representantes assumirem em nome da entidade em desacordo com o Estatuto.

ARTIGO 62º. – Tratando-se de sócios pessoas física ou jurídica, aplicam-se, aos mesmos, o disposto nos artigos 38 a 45 e respectivos parágrafos, deste Estatuto.

Parágrafo Único – O representante sócio pessoa física ou jurídica poderá ser recusado pela Diretoria Executiva, hipótese em que será solicitado sua substituição, nos casos de incontinência de conduta ou qualquer ato considerado ofensivo, prejudicial ou contrário aos interesses do ARC&VB.

ARTIGO 63º. – Nenhum imóvel do ARC&VB será alienado ou onerado, sem prévia avaliação e expressa autorização da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, com pareceres prévios da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo e Fiscal.

CAPITULO II – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

ARTIGO 64º. – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, observando-se as disposições normativas contidas no Capítulo II, do Título II, da Lei 10.406/2002, e os princípios gerais de direito.

ARTIGO 65º. – O presente Estatuto entrará em vigor a partir de sua leitura, discussão e aprovação em Assembléia Geral, respeitando-se o prazo do mandato vigente, bem como a atual composição dos órgãos do ARC&VB.

Atibaia, julho de 2.008.

BRUNO PERROTA LEAL
Presidente

Luiz Alberto Abdala
OAB/SP. 110.172

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